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Nos termos da Portaria MPS nº 519/2011 e suas alterações, antes da realização de qualquer operação, as instituições escolhidas para receber as aplicações dos recursos do RPPS devem ser objeto de prévio credenciamento.
Quando se tratar de fundos de investimento, o processo de credenciamento deverá recair sobre as instituições que atuam em sua administração, gestão e distribuição, se houver¹.
A referida Portaria estabelece os parâmetros mínimos para o processo de credenciamento² e a necessidade de registro em termo de análise de credenciamento, além do atestado de credenciamento³.
Considerando o disposto na a Resolução CMN nº 4.695, de 27/11/2018, que alterou a Resolução CMN nº 3.922/2010, foi verificada a necessidade de atualizar os modelos de termos de credenciamento divulgados no site da SPREV, conforme previsto no art. 6º-E da Portaria MPS nº 519/20114.
Portanto, buscando facilitar o atendimento às obrigações e novos modelos estabelecidos pela SPREV, o presente manual sugere um método para o processo de credenciamento das instituições junto ao RPPS.
Documentos
Edital de Credenciamento das Instituições Financeiras 2021 - 05/10/2021
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